quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Afinal, qual a diferença entre Engenharia Civil e Arquitetura?


Afinal, qual a diferença entre Engenharia Civil e Arquitetura?


Essa é uma dúvida extremamente comum. Ambas as profissões trabalham com projetos de obras e ambas estão ligadas às ciências exatas, logo, devem ser extremamente parecidas, não?


Em partes.

Sim, essas duas áreas atuam no setor da construção civil, e ambas fazem uso de ferramentas provenientes da matemática e da física, mas os objetivos de cada um são bastante diferentes. Arquitetura e Urbanismo visa, parafraseando o arquiteto Lúcio Costa, construções concebidas com o propósito de ordenar e organizar o espaço com uma finalidade específica e intenções plásticas, ou seja, assemelha-se assim a uma arte. Já a Engenharia Civil tem por objetivo aplicar o conhecimento científico e técnico para projetar, construir e manter a manutenção de todos os tipos de infraestrutura necessários ao bem estar e ao desenvolvimento da sociedade, além da preservação do ambiente natural.


As Atribuições Formais e as Capacitações Técnicas

A Engenharia Civil é regulamentada pelo sistema CONFEA/CREA (ver glossário), que define o engenheiro civil como sendo capacitado principalmente nas áres de Construção Civil, Estruturas, Topografia, Geotecnia, Hidrotecnia, Saneamento, Transportes, entre outras. 

A área de Arquitetura e Urbanismo é regulamentada pelo CAU, criado em 2011 quando se separou do CONFEA/CREA. Atribui aos seus profissionais trabalhar com Projetos de Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura de Interiores, Arquitetura Paisagística, Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico, Planejamento Urbano e Conforto Ambiental, para citar alguns.

Definidas as diferenças de atribuições, não parece que há espaço para muita discordância entre elas, não é mesmo? Infelizmente não é esse o caso, afinal...


... Quem Pode Ser Responsável Por Projetos Arquitetônicos?     

Desde a criação do CONFEA/CREA, as atribuições do Engenheiro Civil definiam o profissional como capacitado em realizar projetos de edificações, vide lei nº 5.194/66, sem especificar se esse projeto é estrutural ou arquitetônico - ou ambos.

Porém, em 2013 foi decretado pelo CAU a resolução Nº51, que definia como atividades exclusivas do arquiteto e urbanista regulamentado a elaboração de qualquer tipo de projeto arquitetônico, o que afeta vários engenheiros civis e designers de interiores. A resposta inicial gerou um intenso conflito entre os Conselhos, pois ambos tentaram defender a atuação dos seus profissionais.

O argumento do CAU é que apenas os Arquitetos e Urbanistas estudam de maneira aprofundada projetos arquitetônicos, logo apenas eles deveriam realizar essas atividades pois realizá-las sem conhecimento técnico suficiente é prejudicial ao cliente. O CONFEA/CREA iniciou ação legal, alegando que os engenheiros civis têm em suas grades curriculares projetos arquitetônicos e ferramentas de desenho técnico, e sempre desempenharam estes projetos. 

O impasse continua sem ser resolvido, mas a resolução foi aceita na maior parte dos estados, enquanto alguns conselhos regionais de engenharia conseguiram garantir para os seus profissionais o direito de exercer projetos de arquitetura. No momento, os engenheiros civis do estado do Paraná podem assinar estes projetos, mas isso varia de acordo com o estado.

















Nota do Autor

Vale relembrar que ambas as profissões tem enfoques diferentes e complementares, não opostos. O Arquiteto e Urbanista tem, além de sua capacitação técnica, a capacidade de olhar pelo ponto de vista humanístico o projeto de uma obra. A Arquitetura é uma arte que precisa de muito estudo para ser compreendida, pois sua atuação afeta diretamente o bem-estar das pessoas.

 Por sua vez, a Engenharia Civil tem como responsabilidade fundamental utilizar de todo o seu conhecimento técnico-científico para garantir que tudo seja feito da maneira o mais eficiente o possível. Ou seja, o olhar de um engenheiro tende a ser mais lógico. Casando ambas as proficiências, tem-se a situação ideal, nunca através na exclusão de uma ou outra.


GLOSSÁRIO:

-CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, anteriormente Conselho Federal de Engenharia, Agronomia e Arquitetura;

-CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;

-CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo;